Publicado no DOM - Belém em 17 out 2019
Rep. - Estabelece o cronograma de vistoria para veículos a serem utilizados no transporte individual de passageiros.
O Diretor-Superintendente da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º e 4ºD da Lei nº 8227/2002 - PMB, de 30 de dezembro de 2002, ressalvando as alterações advindas com as Leis nºs 8.951/2012 e 9.031/2013;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018, que altera a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte individual privado remunerado de passageiros;
Considerando o Decreto nº 92.017 de 17 de setembro de 2018, que Disciplina o uso do Sistema Viário Urbano do município de Belém para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede de Compartilhamento - TECORE;
Considerando os Decretos nºs 94.583/2019-PMB de 10.09.2019 e 94.766/2019-PMB de 04.10.2019 que altera o Decreto nº 92.017/2018 -PMB de 17.09.2018.
Considerando a Resolução nº 047/2019-CONDEL/SeMOB que Regulamenta o Decreto nº 92.017, de 17 setembro de 2018, que dispõe sobre o uso intensivo do sistema viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada do transporte individual privado remunerado de passageiros, baseado em Tecnologia de Compartilhamento em Rede-TECORE.
Considerando o Decreto nº 94.784/2019-PMB, de 11 de outubro 2019, que homologou a Resolução nº 047/2019-CONDEL/SeMOB;
Considerando a realização obrigatória de vistorias técnicas admissionais nos veículos utilizados na operação do SISTIRP, conforme previsto no Art. 11 da Resolução nº 047/2019-CONDEL/SeMOB;
Considerando a reabertura de prazo para cadastro de motoristas e veículos, através dos veículos;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o cronograma de vistoria para veículos a serem utilizados no transporte individual de passageiros conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os veículos a serem utilizados no SISTIRP deverão ser apresentados para vistoria técnica conforme escala do Cronograma do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º A inspeção veicular observará os mesmos critérios aplicados aos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros providos de taxímetro.
Art. 4º Fica dispensada a realização de vistoria veicular para veículo novo (0 KM) relativo ao ano de 2019 e 2020.
Art. 5º Estabelecer que os valores dos serviços prestados pela SeMOB para o exercício de 2019 ao Sistema Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros, serão os mesmos aplicados aos veículos utilizados no serviço de transporte individual de passageiros providos de taxímetro, constantes na Portaria nº 0790/2018-SeMOB, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB, aos 11 dias do mês outubro de 2019.
GILBERTO FELIPE BARBOSA JUNIOR
Diretor-Superintendente da SeMOB
ANEXO I da Portaria nº 0701/2019- SeMOB CRONOGRAMA DE VISTORIA
PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA VISTORIA | FINAL DE PLACA |
16.10.2019 a 14.11.2019 | PLACA FINAL 0 |
18.11.2019 a 17.12.2019 | PLACA FINAL 1 |
18.12.2019 a 17.01.2020 | PLACA FINAL 2 |
20.01.2020 a 21.02.2020 | PLACA FINAL 3 |
27.02.2020 a 27.03.2020 | PLACA FINAL 4 |
30.03.2020 a 29.04.2020 | PLACA FINAL 5 |
30.04.2020 a 29.05.2020 | PLACA FINAL 6 |
01.06.2020 a 30.06.2020 | PLACA FINAL 7 |
01.07.2020 a 31.07.2020 | PLACA FINAL 8 |
03.08.2020 a 04.09.2020 | PLACA FINAL 9 |
ANEXO II Da Portaria nº 0701/2019-SeMOB Tabela de Preços
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | TAXA ADMINISTRATIVA VALOR R$ |
VISTORIA | 73,24 |
LICENCIAMENTO ANUAL | 73,24 |
REVISTORIA | 81,37 |
VISTORIA EXTERNA R.M.B. | 130,18 |
RECADASTRAMENTO | 81,37 |
INSERÇÃO DE PUBLICIDADE | 18,80 |
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO P/TRANSPORTE NÃO AUTORIZADO | 1.383,20 |
2ª VIA DO CRLV/CRV | 48,82 |
2ª VIA DE DOCUMENTOS DIVERSOS | 32,56 |
*Republicado por ter saído com incorreções no DOM. de 11.10.2019.